Entendendo a distinção entre os registros 13F e 13D: Explicação das principais diferenças

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Entendendo as diferenças entre os registros 13F e 13D

Quando se trata de compreender o cenário regulatório do setor financeiro, é fundamental entender as diferenças entre os diversos registros. Dois registros comumente usados, 13F e 13D, são essenciais para que os investidores e a Securities and Exchange Commission (SEC) acompanhem as mudanças na propriedade de empresas de capital aberto. Embora ambos os registros tratem da divulgação de participações acionárias, há distinções significativas das quais os investidores precisam estar cientes.

Índice

Os registros 13F são relatórios periódicos apresentados por gerentes de investimentos institucionais que administram mais de US$ 100 milhões em ativos. Esses relatórios fornecem informações detalhadas sobre as participações do gerente de investimentos em empresas de capital aberto. A exigência de relatório é acionada trimestralmente, fornecendo aos investidores uma visão geral do portfólio do gestor de investimentos. Os registros 13F têm como objetivo promover a transparência e permitir que os investidores tenham uma visão das estratégias de investimento dos investidores institucionais.

Os registros 13D, por outro lado, são exigidos quando um investidor ou grupo de investidores adquire 5% ou mais das ações em circulação de uma empresa. Esse registro é conhecido como registro de “propriedade beneficiária”, pois divulga o objetivo da aquisição e quaisquer planos potenciais de mudanças no controle ou na administração da empresa. Diferentemente dos registros 13F, os registros 13D são acionados por limites específicos de propriedade, concentrando-se em mudanças significativas na propriedade que possam afetar a direção ou a governança da empresa.

Entender as diferenças entre os registros 13F e 13D é fundamental para os investidores e participantes do mercado. Enquanto os registros 13F fornecem informações sobre os portfólios de investidores institucionais, os registros 13D indicam possíveis mudanças na propriedade que podem afetar o futuro de uma empresa. Ao examinar ambos os registros, os investidores podem obter uma compreensão abrangente das tendências de investimento institucional, bem como das intenções e estratégias dos principais acionistas.

Ao decifrar as principais diferenças entre os registros 13F e 13D, os investidores podem tomar decisões informadas e navegar no complexo mundo das regulamentações de valores mobiliários. É essencial manter-se atualizado com os dois tipos de registros para se manter informado sobre mudanças significativas de propriedade e fazer escolhas de investimento bem informadas.

O que é um registro 13F?

Um registro 13F é um documento de divulgação que deve ser apresentado à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) por gerentes de investimentos institucionais que administram ativos com valor total de US$ 100 milhões ou mais. Esses gerentes de investimento são obrigados a apresentar um formulário 13F no prazo de 45 dias após o final de cada trimestre. O formulário 13F fornece informações detalhadas sobre as participações de investimento do gerente de investimentos institucionais.

O objetivo do formulário 13F é oferecer transparência ao mercado e aos investidores com relação às atividades de investimento dos gerentes de investimentos institucionais. As informações divulgadas no formulário 13F incluem os nomes dos títulos detidos, o número de ações detidas e o valor total das participações. Essas informações podem ser usadas pelos investidores para acompanhar as estratégias de investimento dos gerentes de investimentos institucionais e para tomar decisões de investimento mais bem informadas.

Informações incluídas em um arquivamento 13F
- Nomes dos títulos detidos
Número de ações detidas
Valor total das participações
Classificação das participações (por exemplo, ações ordinárias, ações preferenciais)
Alterações nas participações em relação ao registro anterior

É importante observar que o registro 13F inclui apenas informações sobre posições longas em ações detidas pelos gestores de investimentos institucionais. Posições vendidas, opções e outros derivativos não precisam ser divulgados no formulário 13F.

Além disso, o formulário 13F fornece informações sobre o gestor de investimentos institucionais, como nome, endereço e o tipo de consultor de investimentos que ele é (por exemplo, fundo de hedge, fundo mútuo).

Explorando os conceitos básicos e os requisitos

Quando se trata de entender as diferenças entre os registros 13F e 13D, é importante começar pelo básico. Ambos os tipos de registros são exigidos pela Securities and Exchange Commission (SEC) e proporcionam transparência nas atividades dos investidores institucionais. Entretanto, eles servem a propósitos diferentes e têm requisitos distintos.

Registros 13F:

Leia também: Uma empresa de capital fechado pode emitir ações? Explicação

Os registros 13F são exigidos para gerentes de investimentos institucionais que administram ativos que totalizam US$ 100 milhões ou mais. Esses registros são enviados trimestralmente e fornecem informações detalhadas sobre as participações do gerente em títulos negociados publicamente, inclusive ações, opções e títulos conversíveis. As informações divulgadas em um registro 13F incluem o nome do título, o número de ações detidas e o valor total da posição.

Pontos-chaveRegistros 13F
Limite: US$ 100 milhões ou mais em ativos
Frequência de arquivamento: trimestral
DivulgaçãoDetenção de títulos negociados publicamente

É importante observar que os registros 13F não exigem a divulgação de posições vendidas ou participações em títulos não negociados publicamente.

Registros 13D:

Leia também: Como calcular o intervalo médio diário: Um guia abrangente

Os registros 13D são exigidos quando um indivíduo ou grupo adquire mais de 5% das ações em circulação de uma empresa. Esse registro deve ser feito no prazo de dez dias após atingir o limite de 5% e fornece informações sobre as intenções do adquirente com relação à empresa. Além das informações básicas sobre o adquirente e a empresa-alvo, o registro pode incluir detalhes sobre quaisquer mudanças planejadas na administração, estratégia ou estrutura corporativa.

Pontos-chaveRegistros 13D
Limite: mais de 5% das ações em circulação
Prazo de arquivamento: até dez dias após atingir o limite de 5%.
Divulgação das intenções com relação à empresa-alvo

Diferentemente dos registros 13F, os registros 13D exigem uma divulgação mais detalhada e oportuna devido ao impacto potencial das ações do adquirente sobre a empresa-alvo e seus acionistas.

Em resumo, os registros 13F e 13D desempenham um papel importante no fornecimento de transparência nos mercados financeiros. Os registros 13F concentram-se nas participações de gerentes de investimentos institucionais, enquanto os registros 13D divulgam participações acionárias significativas e intenções em uma empresa-alvo. Compreender as distinções entre esses registros é fundamental para investidores, órgãos reguladores e outros participantes do mercado.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Qual é a diferença entre os registros 13F e 13D?

Os registros 13F são feitos por gerentes de investimentos institucionais que administram ativos de pelo menos US$ 100 milhões, enquanto os registros 13D são feitos por investidores que adquiriram mais de 5% das ações de uma empresa e têm a intenção de se envolver ativamente com a empresa.

Quem é obrigado a fazer os registros 13F?

Os gerentes de investimentos institucionais que administram ativos de pelo menos US$ 100 milhões são obrigados a fazer registros 13F junto à SEC.

Que informações estão incluídas em um registro 13F?

Um registro 13F inclui uma lista de todos os títulos que o gerente de investimentos institucionais detém, incluindo o número de ações, o valor das ações e a estratégia de investimento do gerente de investimentos.

Por que os investidores fazem registros 13D?

Os investidores fazem registros 13D quando adquirem mais de 5% das ações de uma empresa e têm a intenção de se envolver ativamente com a empresa. Esse registro é necessário para fornecer transparência ao mercado e a outros investidores com relação à sua propriedade e às suas intenções.

Os gerentes de investimentos institucionais podem fazer registros 13D?

Não, os gerentes de investimentos institucionais não são obrigados a fazer registros 13D. Esses registros são para investidores que adquiriram mais de 5% das ações de uma empresa e têm a intenção de se envolver ativamente com a empresa.

Qual é a diferença entre os registros 13F e 13D?

Os registros 13F são exigidos por gerentes de investimentos institucionais que administram carteiras de, no mínimo, US$ 100 milhões em títulos qualificados, enquanto os registros 13D são exigidos por qualquer pessoa ou grupo que adquira mais de 5% das ações de uma empresa e tenha a intenção de influenciar as decisões da administração.

Quem é obrigado a registrar uma 13F ou 13D?

Os gerentes de investimentos institucionais com portfólios de pelo menos US$ 100 milhões em títulos qualificados são obrigados a apresentar um 13F, enquanto qualquer pessoa ou grupo que adquira mais de 5% das ações de uma empresa e tenha a intenção de influenciar as decisões de gerenciamento deve apresentar um 13D.

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